Pintura Arq. Eduardo Moreira Santos, Lx (28.08.1904 - 23.04.1992)

quarta-feira, 6 de maio de 2015

Internacional - Avaria grossa: o que fazer

SÃO PAULO – O acidente ocorrido no dia 25 de abril de 2015 com o navio porta-contêineres Maersk Londrina, no Oceano Índico, dependendo da extensão das perdas, faz crer que o armador-proprietário Maersk Line A/S deverá declarar avaria grossa. O cargueiro, depois de fazer escala em Tanjung Pelepas, na Malásia, quando navegava com destino aos portos brasileiros de Santos, Sepetiba, Itapoá, Itajaí e Paranaguá, sofreu explosão seguida de incêndio no interior do porão nº 7.

O navio permaneceu à deriva por muitas horas até que uma chamada de socorro foi atendido por um rebocador da empresa de salvamento Oceans Salvage Group, que promoveu o rebocamento e escolta até Port Louis, nas Ilhas Maurício, onde atracou segunda-feira (27). Dada a distância e a situação crítica em que o Maersk Londrina se encontrava, provavelmente, um contrato de salvamento foi celebrado, prevendo remuneração e contribuição equitativa dos componentes (casco, bunkers, cargas e contêineres). Em Port Louis, novos esforços de resfriamento e combate ao incêndio foram feitos, o que significa que considerável quantidade de água deve ter sido lançada no interior do porão, provocando danos às mercadorias a bordo.

Como se sabe, no Direito Marítimo, avaria grossa engloba todos os danos ou despesas extraordinárias decorrentes de um ato intencional, efetuado para a segurança do navio e suas cargas, em uma situação de perigo iminente, com o objetivo de evitar mal maior. Com a decretação da avaria grossa pelas autoridades competentes, as despesas e danos derivados dos procedimentos de salvamento serão rateados proporcionalmente entre os envolvidos (armador e proprietários das cargas).

Geralmente, é cobrado de cada proprietário das cargas de 2% a 7% da soma do custo da mercadoria e frete. Obviamente, essas despesas extraordinárias são cobertas pelo seguro de transporte internacional, de acordo com as Regras de York-Antuérpia, normas criadas com o objetivo de integrar os contratos de transporte e unificar as resoluções dos problemas relacionados com avaria grossa. Os importadores sem seguro de transporte terão que efetuar um depósito na conta indicada pelo armador, correspondente ao valor definido de sua participação na avaria grossa. Do contrário, não receberão suas cargas. Por isso, o importador jamais deve aventurar-se a realizar uma importação sem a contratação de uma apólice de seguro de transporte internacional.

Após a emissão do Termo de Falta e Avarias (TFA), dependendo dos registros, as seguradoras orientarão sobre a necessidade de vistoria, local e envio de carta-protesto. Para a regulação da avaria grossa, dois formulários são enviados pelo armador, o Average Bond e seu anexo Non-Separation Agreement e o Average Guarantee. Esses documentos precisam ser preenchidos com os dados do contêiner e do Bill of Lading (BL) ou conhecimento de embarque, assinados, carimbados e enviados juntos com uma cópia da invoice (fatura) ao average adjuster (regulador de avaria). Todo esse procedimento deve ser conduzido por profissionais especializados, ou seja, os agentes de carga/despachantes. Mauro Dias - Brasil


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Mauro Lourenço Dias, engenheiro eletrônico, é vice-presidente da Fiorde Logística Internacional, de São Paulo-SP, e professor de pós-graduação em Transportes e Logística no Departamento de Engenharia Civil da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp). E-mail: fiorde@fiorde.com.br Site: www.fiorde.com.br

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