Pintura Arq. Eduardo Moreira Santos, Lx (28.08.1904 - 23.04.1992)

sexta-feira, 10 de julho de 2015

União Europeia – Proíbe a entrada de fruta e legumes com resíduos

O relatório mais recente da Comissão Europeia dá conta que, em 2014, 4,4% das frutas e legumes importados de países que não integram a União Europeia (UE), não cumpriam os critérios de segurança alimentar estabelecidos nos quadros da Regulamentação 669/2009.

Do total das 11291 amostras analisadas em laboratório, 496 não cumpriam os requisitos contidos na legislação europeia, pelo que foram impedidas de entrar no espaço europeu.

Na sequência destes resultados, o controlo aumentará para as couves vindas da China, as especiarias secas (como a malagueta e a noz moscada) vindas da Índia, as folhas de videira vindas da Turquia e os coentros, manjericão e hortelã vindos da Tailândia, já que se registaram elevados níveis de resíduos.

Por outro lado, alguns alimentos que estavam na lista dos produtos potencialmente perigosos foram retirados devido aos resultados positivos observados durante 2014, como: as toranjas da China, as laranjas do Egipto ou o caril da Índia. Pelo que, só lhes serão aplicados os testes de rotina.

O relatório apresenta conclusões sobre a presença de micotoxinas, pesticidas ou outros resíduos. Os piores resultados surgiram na análise à presença de pesticidas. As ervas frescas vietnamitas (42,9%), as folhas de videira turcas (77,8%) e os feijões secos nigerianos (75,9%) foram os produtos que registaram valores mais altos de pesticidas. In “Fruta Legumes e Flores” - Portugal

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